ESTRUTURA
Governo Municipal
Gabinete do Prefeito
Praça Francisco Simões, s/nº - Centro – CEP 17300-000
Telefone: (14) 3652-9500
Horário de Expediente ao Público: Segunda à Sexta-Feira, das 9 às 11h30 e das 13 às 16 horas.
Ao Gabinete do Prefeito Municipal compete:
I - Assistir o Prefeito nas suas funções político-administrativas;
II - Assessorar o Prefeito nos contatos com os demais Poderes e Autoridades;
III - Assessorar o Prefeito no atendimento aos munícipes e entidades representativas de classe;
IV - Cuidar e assessorar o Prefeito e auxiliares diretos nos assuntos de Cerimonial;
V - Superintender as publicações de interesse da Prefeitura, inclusive executar os serviços de relações públicas e de contato com a imprensa em geral;
VI - Cuidar do expediente do Prefeito, efetuando, especialmente, o controle de prazo do processo legislativo referente a indicações, requerimentos e respectivas respostas, bem como a apreciação de projetos pela Câmara Municipal;
VII - Promover instrumentos de transparência da gestão municipal, dos quais será dada ampla divulgação, inclusive mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), nos termos do Artigo 48 e seguintes da Lei de Responsabilidade Fiscal;
VIII - Assessorar o Prefeito no estabelecimento de políticas de assistência e promoção humana;
IX - Assistir e assessorar o Prefeito na execução de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas do governo quanto aos aspectos de segurança e trânsito;
X - Planejar e promover as atividades de segurança e trânsito do Município;
XI - Planejar e promover a execução de serviços de pintura de solo, educação para o trânsito, bem como coordenar a aplicação de multas e seus julgamentos;
XII - Executar, fiscalizar e dar manutenção nos terminais rodoviários e em áreas de sua responsabilidade;
XIII – À Assessoria Jurídica compete representar o Município em qualquer grau de jurisdição do Poder Judiciário, perante o Ministério Público e os Tabelionatos;
XIV - Assistir o Prefeito na estipulação de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas quanto aos aspectos institucionais e jurídicos de interesse local;
XV - Assessorar o Prefeito e os órgãos municipais em assuntos jurídicos;
XVI - Orientar o Prefeito no cumprimento das decisões judiciais;
XVII - Examinar os aspectos jurídicos dos atos administrativos;
XVIII - Elaborar estudos de natureza jurídico-administrativa;
XIX - Coordenar a promoção das ações de interesse do Município e da sua defesa nas contrárias, bem como se responsabilizar pela cobrança da dívida ativa do Município;
XX - Promover ação de respeito às leis municipais junto às autoridades constituídas, munícipes e entidades;
XXI - Participar nos planos de segurança pública de interesse estritamente local;
XXII - Prestar assistência jurídica ao serviço de Proteção ao Consumidor - PROCON e ao Posto de Atendimento ao Trabalhador - PAT;
XXIII - Executar, se necessário, outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Departamento de Administração
Praça Francisco Simões, s/nº - Centro – CEP 17300-000
Telefone: (14) 3652-9500
Horário de Expediente ao Público: Segunda à Sexta-Feira, das 9 às 11h30 e das 13 às 16 horas.
Ao Departamento de Administração compete:
I - Assistir e assessorar o Prefeito na estipulação de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas quanto aos aspectos administrativos do Município;
II - Supervisionar, coordenar e controlar as unidades que lhe são subordinadas;
III - Administrar o sistema informatizado e centralizado de recursos humanos;
IV – Identificar níveis de desempenho inadequados e indicar ações de melhoria nos procedimentos administrativos da administração municipal;
V - Promover a administração de pessoal em consonância com a política de recursos humanos da ação de governo do Município;
VI – Promover andamento correto do Plano de Empregos do funcionalismo público;
VII – Executar as atividades de registro e pagamento de pessoal e zelar pela obediência à legislação pertinente;
VIII – Executar a expedição, publicação e controle dos atos administrativos referentes a servidores municipais;
IX – Planejar, negociar e executar a política de remuneração da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.
X – Definir e executar a Política de Profissionalização e Capacitação continuada dos servidores municipais;
XI - Executar atividades relativas à seleção, recrutamento, treinamento, aperfeiçoamento, contratação, dispensa e atividades correlatas pertinentes aos agentes públicos e equiparados;
XII - Analisar e encaminhar requerimentos dos agentes públicos à autoridade competente, diligenciando no que for necessário;
XIII - Controlar a legalidade, registrar e fiscalizar a situação dos agentes públicos do município, como:
c. pedidos de férias, licenças, entre outros.
XIV - Elaborar a folha de pagamento;
XV - Planejar, coordenar e executar as atividades de seleção, contratação e acompanhamento da política de estágios e menores aprendizes;
XVI – Planejar, coordenar e executar as atividades de avaliação de desempenho, observando a legislação pertinente, bem como, manter atualizado fonte de dados das avaliações de desempenho, visando dar agilidade e transparência ao processo;
XVII – Promover o gerenciamento de programas de transmissão de dados e informações aos órgãos de fiscalização;
XVIII – Executar as atividades de segurança e medicina do trabalho;
XIX – Instituir programas e projetos de promoção da segurança e higiene no trabalho, nomeadamente ações de sensibilização e fiscalização, com vista ao cumprimento dos normativos legais e à promoção da saúde;
XX - Executar todas as atividades relativas à política de recursos humanos do Poder Executivo municipais;
XXI – Proceder o desenvolvimento, implantação, execução e manutenção de sistemas de computação;
XXII – Manter atualizado os dados dos cadastros municipais, armazenados por meios magnéticos;
XXIII – Promover permanentemente a manutenção, segurança e integridade dos dados armazenados;
XXIV - Promover e implantar um sistema integrado de informatização;
XXV – Cuidar da divulgação, no Sítio Oficial de Informações Públicas tudo quanto necessário, conforme disposto nas legislações federal, estadual e municipal que regrem a matéria;
XXVI - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Departamento de Finanças e Orçamento
Praça Francisco Simões, s/nº - Centro – CEP 17300-000
Telefone: (14) 3652-9500
Horário de Expediente ao Público: Segunda à Sexta-Feira, das 9 às 11h30 e das 13 às 16 horas.
Ao Departamento de Finanças e Orçamento compete:
I - Assistir o Prefeito nos assuntos financeiros de interesse local;
II - Supervisionar e coordenar a elaboração do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA);
III - Supervisionar, coordenar e controlar os assuntos financeiros;
IV - Acompanhar a execução orçamentária e a programação financeira de desembolso;
V - Cuidar para que os recursos vinculados sejam aplicados conforme a sua destinação;
VI - Efetuar todos os pagamentos da municipalidade, zelando pelo cumprimento dos dispositivos legais concernentes à área;
VII - Supervisionar, coordenar e controlar o processamento das despesas, contabilização orçamentária, financeira, patrimonial e econômica;
VIII - Supervisionar, coordenar e controlar o recebimento, a guarda e a movimentação dos valores do Município;
IX – Promover o gerenciamento de programas de transmissão de dados e informações aos órgãos de fiscalização;
X - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.
Departamento de Licitações, Contratos e Convênios
Av. Gofredo Schelini, 254 – Vila Bandeirantes – CEP 17300-000
Telefone: (14) 3652-9950
Horário de Expediente ao Público: Segunda à Sexta-Feira, das 8 às 12 e das 13 às 17 horas.
Horário de Expediente para retirada de editais (Licitações): 13 às 16 horas.
Ao Departamento de Licitações, Contratos e Convênios compete:
I – processar as licitações para aquisição de materiais e contratação de obras e serviços, segundo os dispositivos legais;
II – elaborar as especificações e padronizações dos materiais de uso permanente e de consumo, bem como sua progressiva atualização;
III – receber, organizar e manter atualizado, nos termos da legislação, o cadastro de fornecedores, prestadoras de serviços e empreiteiras de obras e serviços;
IV – elaborar acompanhamento e gerar relatórios sobre os diversos contratos formalizados pela Administração no tocante a preços, prazos, vigência e aditamentos;
V – receber, conferir e analisar os requerimentos de reajustes e/ou realinhamentos de preços, subsidiando a Comissão Permanente de Licitação e o Prefeito nas decisões pertinentes;
VI – realizar os procedimentos necessários, objetivando a aplicação dos reajustamentos e/ou realinhamentos de preços, conforme os termos contratuais e legislação vigente;
VII – expedir certidões e atestados relativos à capacidade técnica dos contratados;
VIII – formalizar os contratos de fornecimento de bens, obras e serviços da Administração, bem como suas alterações e controlar a vigência;
IX – instruir a prestação de garantia pela empresa adjudicada, acompanhando sua vigência e substituição;
X – publicar os extratos de contratos e convênios formalizados, bem como suas alterações;
XI – remeter ao Tribunal de Contas os processos de contratações e relatórios, na forma da legislação vigente, mantendo arquivo dos respectivos processos expedidos;
XII – receber solicitações do Tribunal de Contas e instruí-las tecnicamente;
XIII – requisitar aos departamentos, divisões e seções elementos necessários à instrução de expedientes a serem remetidos ao Tribunal de Contas;
XIV – manter contatos e prestar informações às unidades administrativas, fornecedores, empreiteiros e prestadores de serviço;
XV – expedir resoluções necessárias à coordenação e controle das atividades do Departamento, de acordo com as normas estabelecidas:
XVI - sugerir ao Prefeito a expedição de atos normativos que digam respeito aos demais órgãos da administração em matéria de competência do Departamento;
XVII – autorizar os procedimentos de abertura de licitação;
XVIII - formalizar convênios, bem como suas alterações e controlar os prazos de vigência.
XIX - Definir regras e padrões de contratação de serviços terceirizados que assegure a melhoria da qualidade dos bens e serviços adquiridos, a redução de preços e de gastos com logística e distribuição;
XX – Planejar, implementar, executar e avaliar o sistema de suprimentos da administração direta e indireta do poder executivo;
XXI - Promover a administração das atividades de levantamentos, participações e prestação de contas dos convênios com outras esferas de Governo Estaduais ou Federais;
XXII – Zelar pelo controle do patrimônio da Prefeitura, mantendo atualizados, em arquivos formais e eletrônicos a relação dos bens móveis e imóveis devidamente catalogados;
XXIII – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Departamento de Tributação e Fiscalização
Praça Francisco Simões, s/nº - Centro – CEP 17300-000
Telefone: (14) 3652-9500
Horário de Expediente ao Público: Segunda à Sexta-Feira, das 9 às 11h30 e das 13 às 16 horas.
Ao Departamento de Tributação e Fiscalização compete:
I - desenvolver atividades relativas à arrecadação, controle e fiscalização dos tributos municipais e demais receitas, promovendo o lançamento de todos os tributos exigidos pelo município, bem como a cobrança de dívida ativa e fiscalização dos contribuintes;
II – promover o cadastro imobiliário de empresas industriais e comerciais e empreendedores individuais registrados no município;
III – promover a expedição de certidões relativas às atividades que lhe estão subordinadas;
IV – promover a fiscalização de obras públicas e particulares;
V – promover a fiscalização das atividades industriais, comerciais e de autônomos;
VI – promover a fiscalização dos serviços concedidos pela administração;
VII – promover o cadastramento das atividades relativas ao Cemitério Municipal;
VIII – promover o atendimento dos mutuários dos núcleos habitacionais construídos no município em parcerias com órgãos dos governos estaduais e federais, mediante ajuste de cooperação com esses órgãos;
IX – proceder à assistência e orientação aos proprietários rurais, promovendo ainda o atendimento e o cadastramento dos imóveis rurais, mediante convênio ou ajuste de parceria com o INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;
X - Exercer a fiscalização tributária, bem como planejar e executar e fazer cumprir todos os meios legais de arrecadação;
XI - Comunicar aos demais órgãos competentes da Administração todas as medidas financeiras levadas a efeito, para o perfeito entrosamento da ação administrativa com o plano econômico-financeiro da Fazenda Pública Municipal;
XII – Promover e manter regularizados os lançamentos da dívida ativa, a inscrição de contribuintes, as baixas, as transferências e o lançamento de tributos;
XIII - Processar os acordos para pagamento dos débitos da dívida ativa, na forma da legislação vigente;
XIV – Encaminhar à assessoria jurídica a relação dos contribuintes inadimplentes, para a formalização de protesto e execução da dívida ativa, quando for o caso;
XV - promover o assessoramento do Prefeito em assuntos administrativos de sua competência;
XVI – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.
Departamento de Educação
Praça Prefeito Osvaldo Casonato, nº 305 - (Estação Ferroviária) - Centro – CEP 17300-000
Telefone: (14) 3652-6363
Horário de Expediente ao Público: Segunda à Sexta-Feira, das 8 às 17 horas.
Ao Departamento de Educação compete:
I - Assistir e assessorar o Prefeito nas políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas educacionais;
II - Supervisionar, coordenar e controlar as unidades que lhe são subordinadas;
III - Supervisionar, coordenar e administrar a manutenção da rede escolar municipal;
IV - Promover e avaliar a orientação pedagógica dos docentes da rede escolar do Município;
V - Supervisionar, coordenar e avaliar a execução do Plano Educacional do Município, fazendo cumprir o calendário escolar;
VI - Integrar-se com outros órgãos correlatos, oficiais e particulares, objetivando a complementação, o aperfeiçoamento e a consecução dos programas e planos do Município voltados para a área educacional;
VII – Implementar ações relacionadas ao ensino de jovens e adultos, de forma direta ou mediante parceria com instituições que atuem no município;
VIII – Desenvolver, dentro das possibilidades do município, cursos superiores, por administração direta ou mediante parceria com instituições voltadas para esta modalidade de ensino;
IX – Desenvolver ações voltadas ao ensino profissionalizante, preferencialmente de nível médio;
X - Promover o apoio ao docente, à administração das creches e às atividades de alimentação, nutrição e de transporte aos escolares;
XI – Implementar políticas permanentes de aprimoramento profissional dos educadores da Rede Municipal de Ensino;
XII – Efetivar o serviço de transporte escolar, observando as normas de segurança estabelecidas em lei;
XIII – Cuidar para que a merenda escolar seja ofertada dentro de padrões adequados à boa alimentação dos estudantes da Rede Municipal de Ensino;
XIV – Manter Centro de Atendimento Terapêutico dotado de condições e profissionais especializados, com o fim de oferecer suporte aos estudantes matriculados nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
XV - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Departamento de Esportes e Lazer
Av. Helcy Bueno Faulin, n 620 – (Ginásio de Esportes “Dr. Jonas Edison Faulin”) - Jardim Marina
CEP 17300-000
Telefone: (14) 3652-6313
Horário de Expediente ao Público: Segunda à Sexta-Feira, das 8 às 11 e das 13 às 17 horas.
Ao Departamento de Esportes e Lazer compete:
I - Formular, coordenar, acompanhar e supervisionar a implementação de planos, programas, e projetos relacionados ao esporte e lazer no Município;
II - Formular, coordenar, acompanhar e supervisionar a implementação dos planos, programas e projetos de incentivos aos esportes e de ações de democratização da prática esportiva e de inclusão social por intermédio do esporte;
III - Promover a articulação entre as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades esportivas, inclusive mediante a formalização de parcerias;
IV – Administrar e conservar os prédios esportivos e de lazer municipais;
V - Desenvolver políticas de iniciação e formação de novos atletas;
VI - Criar e implementar novas formas de lazer nas comunidades, utilizando-se dos prédios municipais construídos;
VII – Organizar eventos esportivos e de lazer capazes de abranger todas as faixas etárias;
VIII – Implementar especialmente voltadas para a terceira idade, de forma a incentivar a prática esportiva e as ações de lazer desse segmento da população;
IX - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.
Departamento de Cultura e Turismo
Av. D. Pedro I, nº 339 – (Museu da Gente) - Centro – CEP 17300-000
Telefone: (14) 3652-3666
Horário de Expediente ao Público: Segunda à Sexta-Feira, das 8 às 11 e das 13 às 17 horas
Ao Departamento de Cultura e Turismo compete:
I - Formular, coordenar, acompanhar e supervisionar a implementação de planos, programas e projetos relacionados à política municipal de cultura e turismo;
II - Formular, coordenar, acompanhar e supervisionar a implementação dos planos, programas e projetos de incentivo à cultura e de ações de democratização da prática cultural, bem como de inclusão social por intermédio da cultura;
III - Promover a articulação entre as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades culturais e turísticas;
IV - Promover a coleta, a guarda, a conservação e a preservação de documentos e demais peças que compõem a memória e o acervo artístico, histórico, arqueológico, e cultural do Município;
V - Administrar os equipamentos culturais e do patrimônio histórico e artístico do Município;
VI - administrar e manter as Bibliotecas Públicas Municipais e a guarda, controle, atualização e circulação de seu acervo;
VII – Implementar ações que visem disseminar nas crianças e adolescentes o gosto pela música e pela arte, por meio da Escola Municipal de Música e Artes;
VIII - Elaborar projetos que visem a captação de recursos para as áreas de cultura e turismo junto a órgãos da administração pública estadual e federal, bem como à iniciativa privada;
IX - Articular a participação da sociedade no estabelecimento de diretrizes das políticas municipais de cultura e turismo;
X - Promover e encaminhar estudos que visem o aproveitamento dos recursos naturais do Município para fins turísticos;
XI - Promover, com entes estatais e da iniciativa privada, o estabelecimento de um roteiro turístico regional;
XII - Promover a conscientização comunitária do potencial turístico da cidade, realçando as possibilidades de explorações culturais e econômicas;
XIII - Zelar pela conservação e empreender obras e serviços de ampliação das atrações turísticas locais, intensificando sua divulgação;
XIV - Incentivar, participar e promover calendário de eventos cultural e turístico, que tenha inclusive alcance regional, buscando parceria dos setores culturais, esportivos, recreativos, religiosos, ecológicos e de negócios;
XV – Promover a efetivação de parcerias com instituições privadas, no sentido de implementar as ações de cultura e lazer no município;
XVI - Executar se necessário, outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.
Departamento de Saúde
Praça Major Carlos Neves, nº 73 - Centro – CEP 17300-000
Telefone: (14) 3652-5480
Horário de Expediente ao Público: Segunda à Sexta-Feira, das 8 às 11 e das 13 às 17 horas.
Ao Departamento de Saúde compete:
I - Assistir e assessorar o Prefeito na estipulação de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas quanto à prestação de assistência à saúde;
II - Promover a medicina preventiva por meio de campanhas de vacinação, combate às endemias, erradicação de moléstias, vigilância sanitária e epidemiológica, educação e promoção da saúde e controle profilático do Município, singularmente ou em colaboração com outros entes federados;
III - Fiscalizar o cumprimento das posturas referentes ao poder de polícia e de higiene pública;
IV - Supervisionar e coordenar as unidades que lhe são subordinadas;
V - Zelar e administrar a rede de saúde do Município;
VI - Supervisionar, coordenar e controlar a administração e execução dos convênios da área da saúde;
VII - Promover a assistência ambulatorial e de transportes de pessoas enfermas;
VIII - Planejar, coordenar e promover a assistência farmacêutica aos usuários do sistema de saúde;
IX - Supervisionar, coordenar e controlar o levantamento de dados e informações sobre necessidades da população, visando à planificação quanto ao atendimento e solução na sua área de atuação;
X - Promover a fiscalização de vetores, a sanidade de alimentos e demais atividades afins;
XI – Comunicar aos demais órgãos componentes da Administração as medidas de saúde, para perfeito entrosamento da ação administrativa;
XII - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Departamento de Ação Social
Praça Moacyr Alberto Gamba, nº 37 - Centro – CEP 17300-000
Telefone: (14) 3652-6263
Horário de Expediente ao Público: Segunda à Sexta-Feira, das 8 às 16h15
Ao Departamento de Ação Social compete:
I - Formular, coordenar, acompanhar e supervisionar a implementação de planos, programas, e projetos relacionados à política municipal de inclusão e desenvolvimento social;
II - Promover a articulação de inclusão e desenvolvimento social entre as iniciativas pública e privada;
III - Orientar, acompanhar e supervisionar as entidades não governamentais de assistência social quanto aos procedimentos técnico-administrativos relativos à inclusão social;
IV - Assessorar o Prefeito Municipal no estabelecimento de políticas de atendimento à criança, ao adolescente, ao idoso, às pessoas com necessidades especiais e aos munícipes em geral;
V - Fomentar políticas públicas já existentes, visando à melhoria do atendimento à criança, ao adolescente, aos idosos, às pessoas com necessidades especiais e aos munícipes em geral;
VI - Criar programas e projetos que assegurem os direitos sociais das crianças, dos adolescentes, dos idosos das pessoas com necessidades especiais munícipes em geral;
VII - Criar juntamente, com os demais Departamentos, projetos de prevenção, proteção e sócio-educativos que atendam a criança, os adolescente, os idosos, as pessoas com necessidades especiais e munícipes em geral;
VIII - Gerir os Fundos Municipais da Assistência Social e da Criança e do Adolescente;
IX – Acompanhar as ações e prover os Conselhos Municipais de Proteção Social em suas necessidades, para que possam desenvolver suas ações com eficácia;
X – Estabelecer ações que visem amparar as famílias e pessoas em estado de vulnerabilidade social, de modo a que sejam incluídas no seio comunitário, inclusive no mercado de trabalho;
XI - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Departamento de Serviços Municipais
Av. Gofredo Schelini, 254 – Vila Bandeirantes – CEP 17300-000
Telefone: (14) 3652-9950
Horário de Expediente ao Público: Segunda à Sexta-Feira, das 7 às 17 horas.
Ao Departamento de Serviços Municipais compete:
I - Assistir e assessorar o Prefeito na execução de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas do governo, quanto aos aspectos de construções, reformas, bem como elaboração e execução de projetos;
II - Supervisionar as unidades que lhe são subordinadas;
III - Planejar e promover a execução de serviços relativos à abertura, pavimentação, conservação de vias públicas e obras de arte;
IV – Promover a abertura e conservação de estradas municipais;
V – Cuidar da administração e manutenção dos cemitérios municipais;
VI – Cuidar da conservação da frota municipal, mantendo-a em ordem para a realização dos serviços da administração;
VII – Promover o controle da utilização da frota municipal, garantindo seu uso racional, inclusive no controle de gastos com combustíveis;
VIII – Cuidar do planejamento, da conservação e da sinalização das vias públicas urbanas e rurais;
IX – Cuidar da manutenção do Terminal Rodoviário, observados os regulamentos vigentes, de forma a que esteja sempre em condições de atender condignamente seus usuários;
X - Promover a fiscalização dos projetos de construção, reforma e manutenção de obras públicas;
XI - Formular, acompanhar e supervisionar a implementação de planos, programas e projetos relacionados ao desenvolvimento urbano no âmbito do município;
XII - Promover políticas setoriais de habitação, meio ambiente e de transporte público no âmbito do município;
XIII - Promover a articulação entre as diversas esferas de governo, a iniciativa privada e organizações não governamentais, visando à implementação de planos, programas, e projetos de urbanização, habitação, meio ambiente, transporte público e desenvolvimento urbano;
XIV - Promover a vigilância patrimonial dos prédios e logradouros públicos municipais;
XV – Promover, por meio da Guarda Municipal, em apoio ao patrulhamento ostensivo e preventivo de responsabilidade da Polícia Militar, serviço que proporcione maior segurança à população;
XVI - Manter central de atendimento à população, para receber e encaminhar os pleitos e manifestações formuladas aos órgãos competentes da administração;
XVII - Realizar o monitoramento da cidade, a partir dos portais de entrada, através de câmeras e circuitos instalados, de forma a garantir segurança à população;
XVIII – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
Av. Gofredo Schelini, 254 – Vila Bandeirantes – CEP 17300-000
Telefone: (14) 3652-9950
Horário de Expediente ao Público: Segunda à Sexta-Feira, das 8 às 11 e das 12 às 16 horas.
Ao Departamento de Meio Ambiente compete:
I - Formular e executar a política municipal de desenvolvimento e meio ambiente, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Meio Ambiente;
II - Coordenar e planejar ações voltadas à recuperação de áreas e a educação ambiental, bem como divulgar informações técnico-científicas;
III - Trabalhar para a criação, utilização, conservação e melhoria de parques, áreas verdes e APAs (Áreas de Proteção Ambiental), bem como na produção e alocação de mudas para revitalização de nascentes, cursos d’água e arborização urbana;
IV - Elaborar e executar planos, programas, campanhas e projetos relacionados à disseminação de informações sobre meio ambiente;
V - Trabalhar na elaboração de políticas e diretrizes, planos, projetos e programas ambientais, bem como no mapeamento, diagnóstico, inventário e monitoramento das questões ambientais do Município;
VI - Coordenar ações de licenciamento, controle e fiscalização ambiental;
VII - Participar da elaboração de normas e padrões de uso dos recursos naturais, bem como estabelecer critérios de notificação, autuação e aplicação de multas;
VIII - Elaborar e executar planos, programas, campanhas e projetos relacionados à diversificação agropecuária e capacitação/treinamento de lideranças rurais, visando a proteção do meio ambiente;
IX - Atuar em conjunto com o Departamento de Serviços Municipais na construção, manutenção e restauração de pontes, mata-burros, estradas vicinais e edificações públicas, de forma que as obras e serviços causem o menor impacto ambiental possível;
X - Planejar e promover as atividades de coleta de lixo, limpeza de vias e logradouros públicos;
XI – Cuidar para que a deposição do lixo domiciliar, entulho de construção e de limpeza de quintais ocorra de forma a respeitar as posturas de preservação ambiental;
XII – Atuar, sempre que possível em parceria com a autarquia SAAEDOCO – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Dois Córregos, na conservação e preservação dos recursos hídricos do município;
XIII - Oferecer meios para que o Comdema – Conselho Municipal do Meio Ambiente possa atuar em conformidade com as disposições da legislação que regra suas ações;
XIV – Promover ações de educação ambiental envolvendo a comunidade, preferencialmente em parceria com estabelecimentos de ensino das redes pública e privada, como, ainda com instituições ambientais que atuem no município;
XV - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Departamento de Desenvolvimento Econômico
Av. Gofredo Schelini, 254 – Vila Bandeirantes – CEP 17300-000
Telefone: (14) 3652-9950
Horário de Expediente ao Público: Segunda à Sexta-Feira, das 8 às 11 e das 13 às 17 horas. .
Ao Departamento de Desenvolvimento Econômico compete:
I - Formular, coordenar, acompanhar e supervisionar a implementação de planos, programas e projetos relacionados ao desenvolvimento econômico do Município;
II - Formular, coordenar, acompanhar e supervisionar a implementação da política de integração da economia local com a regional;
III - Incentivar os estudos e pesquisas objetivando a orientação das atividades da indústria, comércio, serviços e agropecuária e prestação de serviços;
IV - Formular, coordenar, acompanhar e supervisionar a implementação da política municipal de apoio à empresa de pequeno porte, microempresa, empreendedor individual e artesanato;
V - Formular, coordenar, acompanhar e supervisionar a implementação da política municipal de apoio ao cooperativismo e ao associativismo;
VI – Manter estreito relacionamento com segmentos da indústria, agronegócio, comércio e de prestação de serviços, visando o desenvolvimento de políticas e projetos de incentivo o desenvolvimento desses setores no município;
VII – Cuidar da elaboração e da gestão de projetos da administração voltados para o desenvolvimento econômico do município;
VIII – Elaborar a política de implantação de empresas no município, mediante apoio a formação de novos empreendedores, especialmente por meio de incubadoras de empresas;
IX - Cuidar da elaboração de política de implantação de áreas destinadas à instalação de novas empresas, como, ainda, da organização das ações nos setores industriais existentes;
X – Elaborar políticas e ações voltadas para o desenvolvimento rural, em especial as voltadas para os médios, pequenos e microempreendedores, inclusive em parceria com instituições que os representam;
XI – Ofertar apoio e prestar assessoria técnica aos agricultores e pecuaristas do município, com profissionais técnicos especializados, por meio da Casa da Agricultura;
XII – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
AUTARQUIA
Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Dois Córregos - SAAEDOCO
Rua João de Oliveira Simões, 862 - Centro – CEP 17300-000
Telefone: (14) 3652-9494
Horário de Expediente ao Público: Segunda à Sexta-Feira, das 8 às 15 horas.
SAC: (14) 98141-8366
SUPERINTENDÊNCIA
Compete à Superintendência:
I - Representar o SAAEDOCO Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Dois Córregos em Juízo e fora dele, nomear preposto e constituir procuradores;
II - Supervisionar, chefiar e dirigir as atividades da autarquia, revogando ou anulando decisão proferida por subordinados hierárquicos e evocar qualquer processo;
III - Traçar diretrizes de atuação da autarquia como um todo e das divisões em particular;
IV - Exercer poderes remanescentes, correlatos e complementares da administração;
V – Elaborar, com sua assessoria, a proposta de orçamento plurianual de investimentos e o anual da autarquia;
VI – Prestar informações solicitadas pelo Prefeito e pela Câmara Municipal;
VII – Remeter mensalmente ao Prefeito balancetes contáveis e, anualmente, relatório das atividades e a prestação de contas;
VIII – Prestar contas às instituições fiscalizadoras, nos termos da legislação vigente.
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Compete à Assessoria Jurídica:
I - Representar processualmente a autarquia, mediante a outorga de procuração, em qualquer instância judiciária;
II - Assessorar o Diretor Superintendente e os diversos órgãos da autarquia em assuntos jurídicos;
III - Executar os serviços de ordem legal destinados à cobrança da dívida ativa e de quaisquer outros créditos da autarquia e promover defesa nas ações que lhe forem contrárias;
IV - Cooperar com o Diretor Superintendente no estudo das normas legais e examinar, do ponto de vista jurídico, os processos de licitação e contratações;
V – Auxiliar a Superintendência nas respostas às indicações e pedidos de informação encaminhados à autarquia pelos órgãos fiscalizadores;
VI – Emitir parecer sobre questões jurídicas submetidas a exame pela Superintendência ou por órgãos da autarquia, quando for o caso;
VII – Promover a condução de procedimentos administrativos de caráter indenizatório interposto na autarquia, bem como de sindicâncias e processos administrativos;
VIII – Executar outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com disposição legal ou regulamentar ou para as quais haja designação expressa;
IX – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Superintendente.
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Compete à Divisão de Administração e Finanças:
a)- na Seção de Administração:
I - Coordenar, controlar e executar as atividades referentes à administração de pessoal e recursos humanos;
II - Promover atividades relacionadas a recrutamento, seleção, colocação, treinamento, higiene, medicina e segurança no trabalho dos servidores;
III - Organizar e manter registros e assentamentos sobre a vida funcional e financeira dos servidores;
IV - Promover a organização e manutenção de sistema de registro que propicie a pronta localização e obtenção da situação de qualquer documento ou processo em andamento;
V - Promover a organização e manutenção de arquivo de documentos e processos;
VI – Promover a coordenação de serviços da Secretaria Geral da autarquia;
VII - Receber, distribuir, expedir e controlar processos e correspondências da administração, fazendo o protocolo e a comunicação interna;
VIII - Promover a expedição de atos oficiais da autarquia e sua publicação, quando necessário;
IX - Eefetuar o controle de prazo referente a requerimentos, informações, respostas a indicações, solicitadas pela Câmara Municipal de Dois Córregos e por outros órgãos fiscalizadores;
X - Promover atividades relacionadas à padronização, compra, estocagem e distribuição de todo o material utilizado pela autarquia e contratação de serviços, obras e locação;
XI - Promover o tombamento, registro, inventário, proteção e conservação de bens móveis e imóveis da autarquia;
XII - Promover e controlar o serviço interno e externo de telefonia (PABX);
XIII – Promover atendimento aos usuários dos serviços prestados, de forma eficaz, procurando equacionar os impasses eventualmente apresentados com rapidez e clareza, dentro das possibilidades da estrutura da autarquia;
XIV – Promover o controle leitura de hidrômetros e emissão de faturas, bem como o controle dos serviços prestados;
XV – Promover o controle da arrecadação de taxas e tarifas, inclusive dos níveis de inadimplência, de forma a manter o equilíbrio financeiro da autarquia;
XVI – Promover o controle do cadastramento dos usuários, bem como da fiscalização, das vistorias, dos cortes e das religações;
XVII – Cuidar das demais atividades de natureza comercial sob sua responsabilidade;
XVIII - Providenciar a limpeza e conservação de áreas internas e externas da autarquia, controlar sua iluminação, serviço de copa, zeladoria e vigilância da sede e dos próprios da autarquia;
XIX - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Diretor Superintendente;
b) - na Seção de Finanças:
I - Desenvolver a política fiscal e financeira da autarquia;
II - Promover atividades relacionadas à contabilidade, através de registros e controle contábeis da administração orçamentária, financeira, patrimonial e de elaboração de orçamentos, planos e programas da autarquia;
III - Desenvolver atividades relacionadas a lançamentos, controle e fiscalização de taxas e tarifas;
IV - Desenvolver atividades de recebimento, pagamento, guarda e movimento de dinheiro e outros valores;
V - Desenvolver atividades relativas à arrecadação, controle e fiscalização dos tributos e demais receitas da autarquia, bem como a cobrança da dívida ativa;
VI - Desenvolver atividades relacionadas ao cadastro fiscal;
VII - Assessorar o Diretor Superintendente em assuntos econômico-financeiros;
VIII - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Diretor Superintendente.
DA DIVISÃO TÉCNICA E DE PLANEJAMENTO
Compete à Divisão Técnica e de Planejamento:
a) - na Seção de Técnica:
I - Planejar, coordenar e controlar a execução das atividades e obras ligadas ao estudo, projeto, administração, manutenção dos serviços de abastecimento de água e da rede de esgotos do município;
II - Supervisionar, coordenar e acompanhar os serviços de instalações de redes de água e de esgoto, ampliação do sistema, remanejamento e manutenção de redes, execução de novas ligações, instalações, aferições e manutenção de hidrômetros, manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, máquinas, painéis e rede elétrica.
III - Supervisionar, coordenar e acompanhar os serviços de construção de emissários de esgoto, ligações prediais de água e esgoto e poços de visita;
IV - Supervisionar, coordenar e acompanhar os serviços de proteção de mananciais, tratamento de água, tratamento de esgoto, pesquisas de laboratórios, bem como os de bombeamento e de recalque;
V - Supervisionar, coordenar e acompanhar os serviços de edificação e manutenção de prédios, construção e manutenção de adutoras;
VI - Acompanhar a execução de projetos de redes de abastecimento de água e esgoto, em parcelamentos de solo;
VII - Propor soluções práticas relativas à sua área de atuação;
VIII - Supervisionar e coordenar as atividades relativas aos poços de captação água;
IX - Emitir à Superintendência relatórios das atividades executadas pelos órgãos subordinados à Divisão;
X - Guardar e conservar veículos e equipamentos mecânicos em geral;
XI - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Diretor Superintendente;
b) - na Seção de Planejamento:
I - Realizar o planejamento geral da autarquia;
II - Desenvolver, em todos os órgãos da administração da autarquia, os processos de pesquisa, análise e planejamento;
III - Coordenar, assistir à elaboração e acompanhar a execução de planos e programas pelos órgãos da administração da autarquia;
IV - Examinar, com todos os órgãos da administração da autarquia, a qualidade e eficiência das operações administrativas e da prestação de serviços, propondo medidas necessárias ao melhor atendimento da população;
V - Coordenar a elaboração das propostas dos orçamentos plurianual e anual;
VI - Controlar a execução do orçamento e dos investimentos, bem como do que couber à autarquia no Plano Diretor;
VII - Promover o planejamento da execução dos serviços da autarquia, preservando o meio-ambiente;
VIII - aprovar projetos e medidas administrativas relacionados direta ou indiretamente aos planos e programas;
IX - Promover a modernização administrativa da autarquia;
X - Elaborar projetos relacionados ao sistema municipal de abastecimento de água e coleta de esgotos, bem como avaliar e aprovar projetos de distribuição e coleta de esgotos nas construções civis, comerciais e industriais;
XI - Elaborar estudos relacionados à ampliação e ao aperfeiçoamento dos serviços de saneamento básico;
XII - Estabelecer normas e especificações técnicas às atividades da autarquia;
XIII - Aprovar projetos de redes de água e esgotos e emissários para parcelamentos de solo;
XIV - Elaborar estudos sobre contribuições de melhoria que venham incidir sobre os imóveis beneficiados pelas obras ou serviços;
XV - Realizar métodos de estudos, simplificar sistemas administrativos, aproveitando a capacidade de equipamentos e de pessoal existentes;
XVI - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Diretor Superintendente.
DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
Compete à Divisão de Serviços Gerais:
I – Cuidar dos serviços de manutenção de abastecimento de água da autarquia, na sede do município e em Guarapuã;
II – Cuidar das instalações dos sistemas de produção de água autarquia, sobretudo de forma que sejam observados todos os procedimentos e padrões exigidos pela legislação que trata da matéria;
III – Cuidar das instalações dos sistemas de tratamento de esgoto da autarquia;
IV – Cuidar da efetivação dos serviços de instalações de emissários e redes de água e esgoto vinculados à autarquia;
V – Cuidar da manutenção e remanejamento dos emissários e das redes de água e esgoto vinculadas à autarquia;
VI – Cuidar de fiscalizar os sistemas de construção de redes de água e esgoto para ligações prediais, orientando os particulares a efetivarem os trabalhos de conformidade com as normas exigidas pela autarquia;
VII – Cuidar da manutenção dos poços de visita existentes nos emissários e redes de esgoto, para que sempre estejam limpos e operando regularmente;
VIII – Cuidar da verificação das máquinas e equipamentos dos sistemas de tratamento de água e esgoto, de modo que operem regularmente e sejam reparados com o máximo de rapidez;
IX – Cuidar da verificação dos mananciais de captação de água, a fim de que estejam devidamente protegidos e ambientalmente preservados;
X – Cuidar de promover a guarda e a conservação dos veículos, máquinas e equipamentos de trabalho da autarquia, a fim de que estejam sempre em regular condição de uso;
XI – Cuidar de verificar os problemas e sistemas de estrangulamento dos emissários e redes de água e esgoto, informando e sugerindo à superintendência da autarquia as soluções necessárias;
XII – Cuidar da verificação dos estoques de materiais essenciais aos serviços de manutenção de água e esgoto da cidade, de forma a que sempre haja o necessário para efetivar os procedimentos de emergência;
XIII – Cuidar da segurança dos servidores que atuam na Divisão, assegurando-lhes condições de trabalho e equipamentos de segurança necessários à efetivação das tarefas que lhes competem;
XIV – Cuidar do reparo das vias públicas danificadas em decorrência de obras realizadas nas redes de água e esgoto;
XV - Cuidar de outras atribuições determinadas pela superintendência da autarquia, correlatas à Divisão.
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